O que é licitação

Licitação é o procedimento administrativo adequado para as contratações do Poder Público. Realizado pelos órgãos públicos para suprir suas necessidades operacionais e administrativas, de forma a garantir o bem estar dos cidadãos. Para tanto, disponibiliza a todos os interessados, que se enquadrem nas condições fixadas na legislação competente e no instrumento convocatório (edital), a possibilidade de oferecerem propostas, dentre as quais será selecionada aquela mais vantajosa às conveniências públicas para compra de materiais, equipamentos e/ou prestação de serviços e alienações.

Esse procedimento licitatório está voltado a alguns objetivos: - proporcionar à Administração a possibilidade de realizar o negócio mais vantajoso - o melhor negócio; - assegurar aos interessados a oportunidade de concorrerem, em igualdade de condições, à contratação; e, promover a economicidade aos cofres públicos.
No entanto, para atingir tais objetivos, a Administração Pública sujeita-se à observação dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade,

da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.

Da legislação

Estamos numa fase de transição na área de licitações. A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, consolida num único diploma normativo o regime jurídico aplicável às licitações e contratos administrativos, sendo que, antes disso, as normas legais encontravam-se distribuídas entre disposições contidas na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93), na Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e, extraordinariamente, na Lei nº 12.462/11, que dispõe sobre o Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

A nova Lei de Licitações traz importantes adequações no âmbito das contratações públicas, no entanto, a aplicabilidade obrigatória da Nova Lei de Licitações ocorrerá em abril de 2023. Ou seja, por enquanto, a Administração Pública pode optar pela realização de suas licitações sob a aplicação da Lei Federal nº 8.666/93 ou da Lei Federal nº 14.133/21, mas em hipótese alguma mediante a combinação das duas.

Como participar de licitações?

O resumo dos editais é publicado nos portais dos órgãos públicos e nas plataformas utilizadas para realização de licitações eletrônicas (Banco do Brasil, BEC, Gov.br e outros).

O acompanhamento dessas publicações para acesso aos editais, bem como as diligências para a participação de empresas interessadas em contratar com o Governo ficam a cargo da LC Consultoria em Licitações.

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Perguntas Frequentes

  1. 1. Uma ME ou EPP possui algum beneficio para participar de licitações?

    Sim. Para incentivar a participação da ME ou EPP em processos licitatórios, a Lei Complementar n. 123/2006 criou um tratamento diferenciado para as mesmas:

    a - No caso de irregularidade fiscal é concedido prazo para regularização;
    b - Gozam do direito de preferência como critério de desempate;
    c - Destinação de cota de até 25% do objeto licitado.

  2. 2. Como minha empresa pode comprovar sua capacidade técnica?

    A capacidade técnica de sua empresa pode ser comprovada através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para as quais já tenha fornecido e/ou executado serviços, que demonstrem a aptidão da mesma para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Para tanto é permitido utilizar-se do somatório dos mesmos para atingir a quantidade mínima exigida.

  3. 3. Posso apresentar cópia simples dos documentos da minha empresa para comprovação de suas condições de habilitação?

    Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos da Lei Federal nº 13.726/18.