Licitação é o procedimento administrativo adequado para as contratações do Poder Público. Realizado pelos órgãos públicos para suprir suas necessidades operacionais e administrativas, de forma a garantir o bem estar dos cidadãos. Para tanto, disponibiliza a todos os interessados, que se enquadrem nas condições fixadas na legislação competente e no instrumento convocatório (edital), a possibilidade de oferecerem propostas, dentre as quais será selecionada aquela mais vantajosa às conveniências públicas para compra de materiais, equipamentos e/ou prestação de serviços e alienações.
Esse procedimento licitatório está voltado a alguns objetivos: - proporcionar à Administração a possibilidade de realizar o negócio mais vantajoso - o melhor negócio; - assegurar aos interessados a oportunidade de concorrerem, em igualdade de condições, à contratação; e, promover a economicidade aos cofres públicos.
No entanto, para atingir tais objetivos, a Administração Pública sujeita-se à observação dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade,
da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
Da legislação
Estamos numa fase de transição na área de licitações. A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, consolida num único diploma normativo o regime jurídico aplicável às licitações e contratos administrativos, sendo que, antes disso, as normas legais encontravam-se distribuídas entre disposições contidas na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93), na Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e, extraordinariamente, na Lei nº 12.462/11, que dispõe sobre o Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
A nova Lei de Licitações traz importantes adequações no âmbito das contratações públicas, no entanto, a aplicabilidade obrigatória da Nova Lei de Licitações ocorrerá em abril de 2023. Ou seja, por enquanto, a Administração Pública pode optar pela realização de suas licitações sob a aplicação da Lei Federal nº 8.666/93 ou da Lei Federal nº 14.133/21, mas em hipótese alguma mediante a combinação das duas.